31 de maio de 2012

PROJETO DE LEI Nº 5/2012 – Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às entidades que menciona, e dá outras providências

A diretoria do Lar Sao Thome dos Velhinhos, conseguiu por mio do Sr. Prefeito Municipal, Jose Roberto da Silva o aumento da Subvenção destinada a essa entidade, que era de R$ 600,00, passando para R$ 1.000,00, de acordo com o projeto de Lei:


PROJETO DE LEI Nº 5/2012
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às entidades que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Tomé das Letras aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, durante o exercício de 2012, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 6.000,00
II Lar São Thomé dos Velhinhos R$ 12.000,00
III Associação Comunitária Viva Criança R$ 1.200,00
Art. 2º As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam em regular funcionamento.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, em 09 de fevereiro de 2012.
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
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